TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos · Prova realizada por meios técnicos adequados

Julgado em 18/06/2013 · AgRg no REsp 1.308.451 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS. PROVA REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS. PROVA REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de alcoolemia exigido pela lei para configurar o crime de embriaguez ao conduzir veículo automotor. 2. Agravo regimental a que …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS. PROVA REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de alcoolemia exigido pela lei para configurar o crime de embriaguez ao conduzir veículo automotor.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200539666, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual