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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc · Servidor público federal · Quintos/décimos incorporados

Julgado em 18/06/2013 · AgRg no REsp 1.152.599 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. FORMA DE CÁLCULO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA VPNI. ÍNDICES DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. FORMA DE CÁLCULO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA VPNI. ÍNDICES DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. 1. Não há vício consistente em …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. FORMA DE CÁLCULO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA VPNI. ÍNDICES DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO.

1. Não há vício consistente em omissão, contradição ou obscuridade quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

2. O erro da Administração Pública no pagamento de parcela remuneratória não gera, para o servidor público, o direito adquirido à verba indevidamente recebida, podendo ser revisto o ato de ofício, em face do poder de autotutela administrativa. Incidência da Súmula nº 473 do STF.

3. A Corte Especial deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que até a edição da Lei Federal nº 9.784/99 a Administração Pública poderia rever os seus atos a qualquer tempo, quando eivados de vícios e ilegalidades, conforme os enunciados das Súmulas nos 346 e 473 do STF e o disposto no art. 114 da Lei Federal nº 8.112/90. Ficou estabelecido também que a lei que definisse prazo para a Administração Pública poder revogar os seus atos teria incidência somente a partir de sua vigência, não podendo retroagir.

4. Somente até a entrada em vigor da Lei nº 9.527/97 é que os servidores públicos federais têm direito à repercussão nos quintos/décimos incorporados de reajustes incidentes sobre a verba remuneratória que lhes deu origem. Isso porque após a transformação dos valores incorporados pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), a correção está exclusivamente sujeita à revisão geral da remuneração.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901572250, publicação em 25/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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