TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico

Julgado em 25/06/2013 · HC 242.661 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. 3. …

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. 3. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTES DEVIDAMENTE RECONHECIDAS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

2. Os fatos narrados se amoldam aos contornos do crime de latrocínio, ainda que na forma tentada, não sendo conveniente em habeas corpus reverter as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, as quais têm amplo espectro de cognição sobre os elementos da instrução criminal.

3. A dosimetria encontra-se devidamente fundamentada e de forma razoável, tendo sido considerada a maior reprovabilidade da conduta, praticada em concurso de agentes, e a existência de 2 (duas) agravantes relativas à dissimulação e à crueldade. Note-se que os elementos sopesados na dosimetria não precisam vir expressos na inicial acusatória, pois alguns dados só se tornam conhecidos durante a instrução criminal, sem que isso interfira no princípio da correlação, o qual está relacionado à tipicidade e não à dosimetria. Ademais, diante do iter criminis percorrido, correta a escolha da fração referente à tentativa em 1/2 (metade).

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201003188, publicação em 01/07/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual