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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de repetição de indébito · Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais

Julgado em 04/08/2011 · AgRg no AREsp 4.667 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU DE JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais - Agravo não …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU DE JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais - Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100518456, publicação em 15/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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