PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE BRINQUEDO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O magistrado singular decretou a prisão preventiva do paciente por entender que, diante da gravidade com que o crime foi cometido, a medida se faz necessária. Na ocasião, atentou-se, principalmente, pelo modus operandi do delito, consignando que o paciente, juntamente com outro agente, praticou o delito mediante grave ameaça à vítima, munidos de arma de fogo de brinquedo (característica constatada somente após a prisão), durante o dia e em avenida movimentada, demonstrando sua ousadia e periculosidade. - Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação excepcional, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente. Precedentes. - Habeas corpus não conhecido.