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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade

Julgado em 25/06/2013 · EDcl no AgRg no REsp 948.939 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, o qual é contado em dobro por se tratar de Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, o qual é contado em dobro por se tratar de Defensoria Pública.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700986936, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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