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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público para provimento do cargo de agente penitenciário · Edital n · 13/2006 · Candidatos classificados fora do número de vagas originariamente previstas no edital

Julgado em 20/06/2013 · RMS 30.085 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 13/2006. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS ORIGINARIAMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL. AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXPECTATIVA DE DIREITO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 13/2006. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS ORIGINARIAMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL. AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 13/2006. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS ORIGINARIAMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL. AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXPECTATIVA DE DIREITO.

1. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em direito líquido e certo à nomeação de candidatos que, aprovados em determinada fase do concurso, não se classificaram dentro do número de vagas oferecidas no edital.

2. No presente caso, a criação de novas vagas durante o certame não favoreceu os recorrentes, porquanto repercutiu apenas para fins de provimento dos cargos.

3. Segundo os cálculos matemáticos de classificação contidos no edital, os recorrentes não obtiveram a pontuação necessária para se classificar dentro do número de vagas oferecidas. Ausência de direito subjetivo.

4. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901482150, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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