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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Eca · Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas · Medida de internação · Rol taxativo do art

Julgado em 25/06/2013 · HC 263.890 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA ANTERIOR DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o paciente seja colocado em semiliberdade.

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Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA ANTERIOR DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão …

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA ANTERIOR DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. O ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa. Súmula 492/STJ.

3. A medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei n. 8.069/1990, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves (duas vezes anteriores) ou, ainda, quando houver o descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta. As circunstâncias do caso concreto não guardam compatibilidade com a medida socioeducativa ora imposta ao adolescente (internação).

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o paciente seja colocado em semiliberdade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300165450, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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