PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ.
Recurso Especial julgado prejudicado, restando também prejudicada, em consequência, a apreciação do presente Agravo Regimental.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ.
I. Hipótese de Recurso Especial, interposto contra acórdão de 2º Grau, que negara provimento a Agravo de Instrumento que se insurgia contra o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, para evitar, inclusive, o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores, em decorrência de movimento grevista. A superveniência de sentença de mérito, confirmatória da antecipação dos efeitos da tutela, implica na prejudicialidade do Recurso Especial, por absorver os efeitos da medida antecipatória. Precedentes do STJ.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "a superveniência da sentença de mérito implica a perda de objeto do Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a antecipação dos efeitos da tutela pretendida" (STJ, AgRg no AgRg no Ag 935340/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe de 03/11/2009). Em igual sentido: AgRg no AREsp 202.736/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2013).
III. Recurso Especial julgado prejudicado, restando também prejudicada, em consequência, a apreciação do presente Agravo Regimental.