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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sentença trabalhista · Início de prova material · Qualidade de segurado aferida pela corte a quo · Revisão do julgado

Julgado em 25/06/2013 · AgRg no Ag 1.365.279 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO AFERIDA PELA CORTE A QUO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO AFERIDA PELA CORTE A QUO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO AFERIDA PELA CORTE A QUO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço" (AgRg no AREsp 88.427/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 23/4/2012).

2. Ademais, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ, não há como revisar o acórdão recorrido, que afastou a controvérsia pertinente ao tempo de serviço do autor diante das provas carreados aos autos.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001979063, publicação em 01/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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