TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negado seguimento ao recurso especial · 544, § 4º, iii, b, do cpc c/c o art · 3º do cpp · Comprovação da compra da arma de fogo

Julgado em 20/06/2013 · AgRg no AREsp 78.033 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, III, B, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. COMPROVAÇÃO DA COMPRA DA ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, III, B, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. COMPROVAÇÃO DA COMPRA DA ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Por força de autorização legal, é …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, III, B, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. COMPROVAÇÃO DA COMPRA DA ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Por força de autorização legal, é prerrogativa do Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conhecer, monocraticamente, do Agravo, podendo negar seguimento ao Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de origem, ex vi do art. 544, § 4º, II, b, do CPC c/c art. 34, XVIII, do RISTJ - aplicável ao processo penal, em virtude do art. 3º do Código de Processo Penal -, sempre que a irresignação estiver em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - como no caso -, sem que haja, pois, qualquer ofensa ao princípio da colegialidade ou mesmo à prestação jurisdicional, eis que obedecido o devido processo legal.

II. O acórdão do Tribunal de origem fundamentou-se na inexistência de comprovação da compra da arma de fogo, para condenar o réu, em relação "à posse da pistola calibre 45, marca Colt".

III. A alteração do julgado, para, eventualmente, concluir-se pela absolvição, em virtude da atipicidade da conduta - como quer o agravante -, ensejaria, inevitavelmente, a incursão no acervo fático da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102665492, publicação em 12/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual