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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios (tentativa) · Exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima · Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório · Ausência de ilegalidade manifesta nas decisões das instâncias ordiná

Julgado em 04/08/2011 · HC 114.548 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS (TENTATIVA). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS (TENTATIVA). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É iterativa a jurisprudência no sentido de que as qualificadoras só devem ser afastadas da pronúncia quando manifestamente improcedentes. 2. No caso, tanto a pronúncia …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS (TENTATIVA). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

1. É iterativa a jurisprudência no sentido de que as qualificadoras só devem ser afastadas da pronúncia quando manifestamente improcedentes.

2. No caso, tanto a pronúncia quanto o recurso em sentido estrito decidiram pela manutenção da qualificadora, salientando que ela encontrava esteio na prova constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas.

3. Para se chegar a conclusão diversa daquela obtida na origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita.

4. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801918019, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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