CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode e deve ser declarada em qualquer grau de jurisdição, até mesmo de ofício Evidenciado que o crime de desobediência é punido com pena máxima de 06 (seis) meses e considerando-se que no caso sua consumação ocorreu em momento anterior à vigência da Lei n.º 12.234/2010, tem-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em virtude da antiga redação do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Conflito de competência prejudicado.