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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Crime contra o patrimônio do tribunal de justiça do distrito federal e territórios · Competência da justiça especial estadual · Conflito conhecido para declarar a competência do juízo da 1.ª vara criminal da circunscriç

Julgado em 10/08/2011 · CC 115.589 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

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Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ESTADUAL. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante seja organizado e mantido pela União, integra a estrutura orgânica do Distrito Federal, não possuindo natureza jurídica de Órgão da União, equiparando-se aos Tribunais de Justiça …

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ESTADUAL. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante seja organizado e mantido pela União, integra a estrutura orgânica do Distrito Federal, não possuindo natureza jurídica de Órgão da União, equiparando-se aos Tribunais de Justiça Estaduais. A competência para o processamento e julgamento de feito em que se apura crime de furto cometido contra o patrimônio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recai, portanto, no juízo distrital. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o Suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100162584, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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