CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ESTADUAL. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante seja organizado e mantido pela União, integra a estrutura orgânica do Distrito Federal, não possuindo natureza jurídica de Órgão da União, equiparando-se aos Tribunais de Justiça Estaduais. A competência para o processamento e julgamento de feito em que se apura crime de furto cometido contra o patrimônio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recai, portanto, no juízo distrital. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o Suscitado.