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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

105, ii, "a", cf/88 · Pensão alimentícia

Julgado em 15/08/2013 · HC 258.607 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 105, II, "A", CF/88. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 105, II, "A", CF/88. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário, ex vi da disposição expressa do art. 105, II, "a", da CF/88. 2. A competência originária do STJ deve ser preservada em prol dos legitimados do art. 105, inc. I, "c", da CF/88, prestigiando-se, a um só …

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 105, II, "A", CF/88. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

1. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário, ex vi da disposição expressa do art. 105, II, "a", da CF/88.

2. A competência originária do STJ deve ser preservada em prol dos legitimados do art. 105, inc. I, "c", da CF/88, prestigiando-se, a um só tempo, a divisão de competências realizada pelo legislador constituinte, bem ainda a racionalização e simplificação do sistema recursal.

3. Evolução jurisprudencial encampada pela Suprema Corte, cuja adesão de entendimento pelo STJ também se presta ao alento do órgão jurisdicional precípua e constitucionalmente incumbido da guarda e exegese da Constituição.

4. Não verificada a presença de flagrante ilegalidade, não há se cogitar da concessão ex officio da ordem pleiteada.

5. É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo.

6. O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado.

7. Habeas Corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202329315, publicação em 22/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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