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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo qualificado · Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva · Excesso de prazo · Superveniência de sentença condenatória

Julgado em 15/08/2013 · RHC 33.625 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. DECRETO CONSTRITIVO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. POSTERIOR FUGA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. DECRETO CONSTRITIVO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. POSTERIOR FUGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Proferida a sentença penal condenatória, mostra-se prejudicado o writ no que se refere à tese de excesso …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. DECRETO CONSTRITIVO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. POSTERIOR FUGA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Proferida a sentença penal condenatória, mostra-se prejudicado o writ no que se refere à tese de excesso de prazo para a formação da culpa.

2. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, além de não estarem presentes, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

3. No caso, o Recorrente é reincidente e após a interposição do recurso ordinário em habeas corpus se evadiu do sistema prisional.

4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201759924, publicação em 26/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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