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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Ação de indenização · Danos materiais e morais · Conceito de lei federal

Julgado em 13/05/2008 · REsp 921.494 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL - DECRETO REGULAMENTAR - INVIABILIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SOLICITADA POR AUTORIDADE FISCAL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

A prestação de esclarecimentos e informes pelas instituições financeiras à autoridade fiscal, observadas as condições do § 5º do Art. 38 da Lei 4.595/64, não viola o dever de sigilo bancário. Recursos Especiais providos.

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL - DECRETO REGULAMENTAR - INVIABILIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SOLICITADA POR AUTORIDADE FISCAL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INOCORRÊNCIA. I - Atos administrativos sem natureza de lei, no caso decreto regulamentar, não se enquadram no conceito de Lei Federal, portanto, não ensejam Recurso Especial. II - A …

RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL - DECRETO REGULAMENTAR - INVIABILIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SOLICITADA POR AUTORIDADE FISCAL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INOCORRÊNCIA. I - Atos administrativos sem natureza de lei, no caso decreto regulamentar, não se enquadram no conceito de Lei Federal, portanto, não ensejam Recurso Especial. II - A prestação de esclarecimentos e informes pelas instituições financeiras à autoridade fiscal, observadas as condições do § 5º do Art. 38 da Lei 4.595/64, não viola o dever de sigilo bancário. Recursos Especiais providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700268666, publicação em 14/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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