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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas e associação para o narcotráfico · Prisão preventiva · Pressupostos · Presença

Julgado em 06/08/2013 · HC 256.726 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus em parte conhecido e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO.

1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.

2. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. CUSTÓDIA ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA. RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. GRAVIDADE DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 52/STJ. COAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.

1. Constatando-se que o retardo na tramitação do feito deu-se não em razão de desídia do Estado-Juiz, mas sim em função da notória complexidade da causa, com seis acusados, em que se apura a prática de crimes graves - tráfico internacional de elevada quantidade de drogas e participação em organização criminosa voltada especialmente ao narcotráfico internacional, bem estruturada e formada em sua maioria por cidadãos da ex-Iugoslávia -, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita.

2. Ademais, verificando-se que a instrução criminal já foi concluída e as partes intimadas para apresentação das alegações finais, encontrando-se os autos conclusos para sentença, resta superado o eventual excesso de prazo. Súmula 52/STJ.

2. Habeas corpus em parte conhecido e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202149366, publicação em 27/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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