AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PERDA DO CARGO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DIANTE DO EVIDENTE ABUSO DO DEVER FUNCIONAL E DA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PERDA DO CARGO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DIANTE DO EVIDENTE ABUSO DO DEVER FUNCIONAL E DA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO.
1. O abuso de poder e a violação do dever funcional foram devidamente evidenciados nos autos pelo fato de ter o réu, no exercício da função, encarcerado a vítima fora das hipóteses legais, por não ter cumprido o dever funcional de proteção das pessoas que se encontrem sob a custódia do Estado e, ainda, terem praticado atos de violência contra o ofendido, causando-lhe a morte. Preenchimento dos requisitos do art. 92 do CP.
2. A sentença e os acórdãos proferidos nas instâncias ordinárias devem ser lidos em sua totalidade e não em capítulos. Assim, ainda que a fundamentação referente à existência de abuso de poder pelo agravante não conste da parte da decisão destinada à motivação da perda do cargo público, verifica-se sua exposição na fundamentação dos votos proferidos por todos os desembargadores da Corte local ao afirmarem a existência de abuso de poder pela prisão da vítima em situação que não permitia o seu encarceramento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.