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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Contradição · Acórdão embargado e paradigmas · Matérias diversas · Dissenso jurisprudencial

Julgado em 28/08/2013 · EDcl no AgRg nos EREsp 637.991 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. MATÉRIAS DIVERSAS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA E DIFERENÇA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. CONSTATAÇÃO PELA LEITURA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DO PARADIGMA COLACIONADO. ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. MATÉRIAS DIVERSAS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA E DIFERENÇA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. CONSTATAÇÃO PELA LEITURA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DO PARADIGMA COLACIONADO. ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS. MATÉRIAS DIVERSAS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA E DIFERENÇA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. CONSTATAÇÃO PELA LEITURA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DO PARADIGMA COLACIONADO. ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA.

1. Não se configura o dissenso jurisprudencial quando o acórdão proferido no recurso especial e os paradigmas tratam de matérias diferentes.

2. É inaplicável a Súmula 7/STJ quando a análise da matéria trazida no recurso especial não demanda o reexame de matéria fático-probatória.

3. A ausência de prequestionamento do dispositivo federal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial.

4. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, tanto a similitude fática quanto a diferente interpretação da lei federal devem ser constatadas apenas pela leitura do acórdão embargado e do paradigma colacionado.

5. A via adequada para se questionar a existência de erro de fato é a ação rescisória.

6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501495235, publicação em 06/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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