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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Sentença condenatória · Proibição de recorrer em liberdade · Fuga do distrito da culpa logo após a prática do delito e quando colocado em liberdade

Julgado em 13/08/2013 · RHC 34.186 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO E QUANDO COLOCADO EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO E QUANDO COLOCADO EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO E QUANDO COLOCADO EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, haja vista a fuga do recorrente, por duas vezes, do distrito da culpa.

2. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva e a negativa de recorrer em liberdade, para garantir a aplicação da lei penal.

3. A violência empregada na prática criminosa é motivo a mais a autorizar a conclusão pela imprescindibilidade da preservação da prisão antecipada, a bem da ordem pública, pois evidenciadora da periculosidade do agente envolvido.

4. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202265287, publicação em 27/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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