TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Razões de recurso que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial

Julgado em 27/08/2013 · AgRg no AREsp 329.059 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos exatos termos do art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a redação dada pela novel Lei n.º 12.322/2010, não se conhece do agravo nos próprios autos, que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos exatos termos do art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a redação dada pela novel Lei n.º

12.322/2010, não se conhece do agravo nos próprios autos, que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301328530, publicação em 04/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual