RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar celeridade no julgamento da ação penal.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública decorrente da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
3. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a eventual demora foi ocasionada pela quantidade de acusados e complexidade do feito como motivos determinantes do atraso na instrução, estando demonstrado que o curso processual, dentro do possível, segue sua normalidade, sendo por isso mesmo, plausível o não reconhecimento da ilegalidade aduzida.
4. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar celeridade no julgamento da ação penal.