PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ELEVAÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DOS FATOS QUE AMPARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA LEI Nº 9.032/95. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
Ação rescisória julgada procedente, indeferido o pedido de devolução de valores.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ELEVAÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DOS FATOS QUE AMPARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA LEI Nº 9.032/95. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. SÚMULA 343/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuizou ação rescisória com a finalidade de rescindir acórdão que, proferido em agravo regimental em recurso especial, desconstituiu julgado pelo qual o Tribunal Regional da 4ª Região reconheceu ilegal a aplicação retroativa do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, com a redação conferida pela Lei nº 9.032/95, que elevou o auxílio-acidente para 50% do salário de benefício.
2. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, afirmou que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela norma vigente na data dos fatos que ampararam a concessão do benefício, sendo indevida, em decorrência, a aplicação da Lei 9.032/95 aos benefícios previdenciários que foram concedidos antes de sua edição.
3. O Superior Tribunal de Justiça, revendo o entendimento sobre o tema, em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, passou a decidir a questão com o emprego de semelhante exegese, segundo a qual é incabível a aplicação retroativa do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe conferiu a Lei nº
9.032/95, a qual fixou o valor do auxílio-acidente em percentual único de 50% do salário de benefício.
4. Na espécie, o acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal Regional da 4ª Região e reformado pelo acórdão rescindendo, ao julgar o reexame necessário e o recurso de apelação do INSS, declarou expressamente que as alterações promovidas pela Lei nº 9.032/85 na Lei nº 8.213/91, não poderiam ser aplicadas retroativamente na majoração de percentual de auxílio-acidente, entendimento que está em sintonia com a consolidada jurisprudência do Supremo e desta Corte.
5. A vedação inscrita na Súmula 343/STF, no sentido de que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", não se aplica ao caso em apreciação, porque a questão controversa está vinculada à interpretação de matéria de natureza constitucional.
6. A jurisprudência iterativa desta Corte enuncia que os valores que foram pagos pelo INSS aos segurados por força de decisão judicial transitada em julgado, a qual, posteriormente, vem a ser rescindida, não são passíveis de devolução, ante o caráter alimentar dessa verba.
7. Ação rescisória julgada procedente, indeferido o pedido de devolução de valores.