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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Verba honorária recebida pelos procuradores municipais · Extensão aos assessores técnicos do poder legislativo do município de são paulo · 13.576/03 que revoga o ato concessivo da extensão

Julgado em 06/08/2013 · EDcl no RMS 21.787 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS. EXTENSÃO AOS ASSESSORES TÉCNICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. 13.576/03 QUE REVOGA O ATO CONCESSIVO DA EXTENSÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos e providos para suprir a omissão, sem lhes emprestar efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS. EXTENSÃO AOS ASSESSORES TÉCNICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. 13.576/03 QUE REVOGA O ATO CONCESSIVO DA EXTENSÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, a Lei n. 9.784/99 - que regula o processo …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS. EXTENSÃO AOS ASSESSORES TÉCNICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. 13.576/03 QUE REVOGA O ATO CONCESSIVO DA EXTENSÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.

1. Conforme já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, a Lei n.

9.784/99 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal - pode ser aplicada no âmbito estadual, na ausência de lei específica. Precedentes.

2. Na hipótese dos autos, contudo, deve-se aplicar a Lei Estadual n.

10.177, de 30 de dezembro de 1998 - a qual "regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica". Precedente.

3. O ato administrativo que concedeu aos embargantes a verba honorária pleiteada, é anterior à vigência da Lei Estadual n.

10.177/98. Desse modo, o prazo decenal para a sua anulação começa a contar da vigência da aludida norma, sendo certo, portanto, que a decadência não resta configurada.

4. Ainda que se considerasse a aplicação do art. 54 da Lei n.

9.784/99, não estaria ultrapassado o prazo quinquenal da Administração, pois o termo a quo, no caso dos autos, seria a data da vigência do referido diploma, em observância ao princípio da irretroatividade das leis.

5. Embargos acolhidos e providos para suprir a omissão, sem lhes emprestar efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600761275, publicação em 18/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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