TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de excesso de prazo na conclusão da ação penal · Atraso justificável · Feito de alta complexidade · Vários réus

Julgado em 10/09/2013 · HC 194.222 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. ATRASO JUSTIFICÁVEL. FEITO DE ALTA COMPLEXIDADE. VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA NÃO ATRIBUÍDA AOS RÉUS. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. ATRASO JUSTIFICÁVEL. FEITO DE ALTA COMPLEXIDADE. VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA NÃO ATRIBUÍDA AOS RÉUS. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é …

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. ATRASO JUSTIFICÁVEL. FEITO DE ALTA COMPLEXIDADE. VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA NÃO ATRIBUÍDA AOS RÉUS. ORDEM DENEGADA.

1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto. No caso dos autos, a demora é justificável, ante a complexidade da ação penal, envolvendo quadrilha especializada em crime de roubo a caixas eletrônicos, além da pluralidade de réus e da necessidade de expedição de carta precatória.

2. A segregação cautelar do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, ante a organização da quadrilha e na influência que os réus exercem na região, por serem policiais militares.

3. Não há que falar em competência da Justiça Federal para apuração dos crimes de contrabando e descaminho. Isso, porque o Tribunal de origem foi expresso ao consignar que não haveria apuração de tais delitos, em virtude de que não se atribuía aos réus a sua autoria (fl. 22/e-STJ).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100050737, publicação em 16/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual