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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de ilegalidade do flagrante preparado · Tribunal de origem que não trava discussão sobre o tema

Julgado em 10/09/2013 · HC 250.146 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE PREPARADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO TRAVA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE PREPARADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO TRAVA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão relativa à possível ilegalidade do flagrante preparado não foi debatida pelo Tribunal de origem, caracterizando a indevida supressão de instância, o que impede a apreciação do tema por esta Corte Superior. 2. Ordem …

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE PREPARADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO TRAVA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. ORDEM DENEGADA.

1. A questão relativa à possível ilegalidade do flagrante preparado não foi debatida pelo Tribunal de origem, caracterizando a indevida supressão de instância, o que impede a apreciação do tema por esta Corte Superior.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201588557, publicação em 16/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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