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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado tentado · Desvirtuamento · Prisão preventiva mantida em sede de pronúncia · Gravidade concreta do delito

Julgado em 03/09/2013 · HC 263.627 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SEDE DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SEDE DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SEDE DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.

2. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução, tampouco em substituição a revisão criminal, de cognição mais ampla. A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal.

3. Não há constrangimento ilegal quando apontados elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese cometido - o paciente, após ter sido informado de que a vítima acreditava estar grávida de um filho dele, tê-la-ia levado para local ermo em seu veículo, onde a estrangulou até que ficasse desacordada; na sequência, teria desferido golpe profundo de faca em seu pescoço, abandonando-a despida no local dos fatos, evadindo-se com a arma do crime, roupas e celular da vítima.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300112181, publicação em 16/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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