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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · 121 do cp · Utilização de esteróides anabolizantes pela vítima sem prescrição médica · Homicídio

Julgado em 05/09/2013 · AgRg no REsp 1.392.923 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121 DO CP. UTILIZAÇÃO DE ESTERÓIDES ANABOLIZANTES PELA VÍTIMA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO NO ACERVO DE PROVAS DOS AUTOS. O STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121 DO CP. UTILIZAÇÃO DE ESTERÓIDES ANABOLIZANTES PELA VÍTIMA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO NO ACERVO DE PROVAS DOS AUTOS. O STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a …

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121 DO CP. UTILIZAÇÃO DE ESTERÓIDES ANABOLIZANTES PELA VÍTIMA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO NO ACERVO DE PROVAS DOS AUTOS. O STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a antijuridicidade (ilicitude) e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma ação em delito. Caso inexistente o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delitivo, ausente a conduta ilícita.

2. O Tribunal de origem despronunciou o agravado em razão da ausência de prova acerca de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado naturalístico morte da vítima; logo, in casu, desconstituir tais fundamentos implicaria o revolvimento fático-probatório disposto nos autos, providência incabível na via especial, em função do óbice da Súmula 7/STJ.

3. O recurso não pode ser conhecido, outrossim, sob o fundamento da alínea c, porque não realizou a parte o necessário cotejo analítico. Em outros termos, in casu, não se demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, conforme dispõem os arts. 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302390377, publicação em 23/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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