AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121 DO CP. UTILIZAÇÃO DE ESTERÓIDES ANABOLIZANTES PELA VÍTIMA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO NO ACERVO DE PROVAS DOS AUTOS. O STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121 DO CP. UTILIZAÇÃO DE ESTERÓIDES ANABOLIZANTES PELA VÍTIMA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO NO ACERVO DE PROVAS DOS AUTOS. O STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a antijuridicidade (ilicitude) e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma ação em delito. Caso inexistente o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delitivo, ausente a conduta ilícita.
2. O Tribunal de origem despronunciou o agravado em razão da ausência de prova acerca de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado naturalístico morte da vítima; logo, in casu, desconstituir tais fundamentos implicaria o revolvimento fático-probatório disposto nos autos, providência incabível na via especial, em função do óbice da Súmula 7/STJ.
3. O recurso não pode ser conhecido, outrossim, sob o fundamento da alínea c, porque não realizou a parte o necessário cotejo analítico. Em outros termos, in casu, não se demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, conforme dispõem os arts. 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.