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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensionistas de ex-servidores · Percepção da integralidade dos proventos · Prescrição não reconhecida · Ausência de legitimidade recursal

Julgado em 10/09/2013 · AgRg no Ag 1.066.986 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES. PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAPE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES. PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAPE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Não detém legitimidade recursal o Estado de Pernambuco para representar …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES. PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAPE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.

1. Não detém legitimidade recursal o Estado de Pernambuco para representar instituto previdenciário estadual dotado de personalidade jurídica própria. Precedentes.

2. Nas razões do recurso especial não cuidou o recorrente de apresentar razões devidamente fundamentadas para a reforma do aresto. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801376637, publicação em 26/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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