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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lei antidrogas · Tráfico e associação · Juízo de delibação · Não vinculação

Julgado em 17/09/2013 · AgRg no AREsp 353.186 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI ANTIDROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI ANTIDROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juízo de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI ANTIDROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é realizado em duas fases: a primeira, pelo Tribunal a quo, e a segunda, por esta Corte Superior. É relevante salientar não estar a Corte ad quem vinculada à delibação positiva ou negativa feita na origem, não havendo necessidade, assim, de nova apreciação dos fundamentos anteriormente utilizados.

2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu ser caso de condenação do agente como incurso no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento.

3. Não havendo similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, inviável é o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", do inciso III, do art. 105, da CF.

4. As Turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça entendem não ser possível a incidência da causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 quando houver condenação pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301927404, publicação em 23/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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