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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do agravo em recurso especial · Prazo de 5 dias · Questão de ordem suscitada no aresp n.º 24.409/sp · Aplicação do art

Julgado em 17/09/2013 · AgRg no AREsp 76.089 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO ARESP N.º 24.409/SP. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO PRETÓRIO EXCELSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO ARESP N.º 24.409/SP. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO PRETÓRIO EXCELSO. I - Consoante precedentes do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo em recurso especial, em …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO ARESP N.º 24.409/SP. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO PRETÓRIO EXCELSO. I - Consoante precedentes do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de 5 dias. Incidência da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. II - A controvérsia doutrinária e jurisprudencial gerada com a edição da Resolução n. 451/2010 do Supremo Tribunal Federal, acerca da aplicação das leis processuais civis supervenientes à esfera criminal, foi sanada pela edição da Resolução n. 472/2011, ao acrescentar-lhe o parágrafo único do art. 1º. III - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102581920, publicação em 23/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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