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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · (1) impetração substitutiva de recurso ordinário · Impropriedade da via eleita · (2) progressão de regime

Julgado em 17/09/2013 · HC 242.477 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSOS TEMPORAIS. DELITO PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSOS TEMPORAIS. DELITO PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSOS TEMPORAIS. DELITO PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

2. Caso em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os lapsos temporais introduzidos pela Lei n.º 11.464/07, relativos à progressão de regime dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados, devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida legislação. 3. Na espécie, o delito foi praticado na vigência da referida legislação, circunstância a exigir o cumprimento do lapso temporal de 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente, para a progressão de regime, o que ainda não atingido.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200988609, publicação em 25/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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