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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · Inovação processual

Julgado em 19/09/2013 · EDcl no AgRg no REsp 982.011 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser arguida até mesmo em sede de embargos de …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.

1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes.

2. A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser arguida até mesmo em sede de embargos de declaração. Isso porque, com a alteração do Código de Processo Civil, realizada pela Lei n.

11.280/2006, a prescrição passou a ser questão cuja análise pode ser feita de ofício pelo magistrado. Não há que se falar, pois, em vedada inovação processual.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702032727, publicação em 27/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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