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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interesse recursal ausente

Julgado em 19/09/2013 · EDcl no AgRg no AREsp 98.322 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL AUSENTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. 1. Atendida a pretensão da parte relativamente à capitalização mensal dos juros e à cobrança da comissão de permanência pelo julgamento prolatado nas instâncias ordinárias, falta-lhe interesse em recorrer quando da interposição do recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL AUSENTE.

1. Atendida a pretensão da parte relativamente à capitalização mensal dos juros e à cobrança da comissão de permanência pelo julgamento prolatado nas instâncias ordinárias, falta-lhe interesse em recorrer quando da interposição do recurso especial.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102335239, publicação em 30/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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