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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Comutação de pena · Decreto n.º 6.294, de 11 de dezembro de 2007 · Cometimento de falta grave após o período estabelecido no art

Julgado em 24/09/2013 · HC 247.235 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que deferiu ao Paciente o direito à comutação das penas, nos termos do Decreto n.o 6.294/07.

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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no art. 4.º do Decreto n.º 6.294/07 - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º

6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO DECRETO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no art.

4.º do Decreto n.º 6.294/07 - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza após o aludido período não tem o condão de impedir o benefício, por ausência de previsão legal. Precedentes.

2. Preenchidos os requisitos estabelecidos no referido Decreto, não há como condicionar ou impedir a concessão da comutação da pena ao sentenciado, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. Precedentes desta Corte.

3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que deferiu ao Paciente o direito à comutação das penas, nos termos do Decreto n.o 6.294/07.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201336401, publicação em 02/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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