HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO DOS JURADOS PELA TESE DEFENSIVA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Ordem concedida de ofício a fim de, cassando o acórdão hostilizado, restabelecer a decisão dos jurados, que absolveu o paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO DOS JURADOS PELA TESE DEFENSIVA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
2. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, impõe-se a rejeição da impetração. Cumpre ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal.
3. De notar que a pretensão aqui deduzida prescinde do cotejo do material cognitivo, mister inviável, como de sabença, de ser efetuado na via estreita do habeas corpus, cingindo-se a controvérsia tão somente à análise da norma insculpida na alínea "d" do inciso III do art. 593 do CPP.
4. A decisão proferida pelo Júri Popular somente pode ser anulada, em sede de apelação, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, quando absolutamente improcedente, sem amparo nos elementos dos autos.
5. Com efeito, existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
6. No caso, basta a simples leitura da sentença de pronúncia e do acórdão impugnado para se constatar a evidente ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, já que cada uma das versões - acusação e defesa - está amparada pelo conjunto probatório.
7. Em plenário, o Parquet defendeu a tentativa de homicídio, mas não convenceu os jurados, que preferiram acatar a versão fornecida pela defesa no sentido de não ser o réu o autor do crime, inclusive com a invocação de um álibi, que afirmou estar com o acusado, em outro local, no horário do crime.
8. Assim, reconhecida a negativa de autoria, em conformidade com os fatos e provas apresentados, não poderia o Tribunal de origem, via recurso de apelação, desconstituir a escolha dos jurados, procedendo interpretação que, sob sua ótica, se coaduna melhor com à hipótese dos autos.
9. Houve, na realidade, um erro de valoração do material probatório (erro juris), que redundou na negativa de vigência do dispositivo de lei federal acima citado, sutil, mas, diferente do reexame de provas.
10. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Ordem concedida de ofício a fim de, cassando o acórdão hostilizado, restabelecer a decisão dos jurados, que absolveu o paciente.