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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria integral · Regras de transição · Labor rural · Reconhecimento

Julgado em 19/09/2013 · AgRg no REsp 1.176.894 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. INAPLICABILIDADE. LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. PROVAS. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO NOTÓRIO. EXIGÊNCIA. MITIGAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. INAPLICABILIDADE. LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. PROVAS. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO NOTÓRIO. EXIGÊNCIA. MITIGAÇÃO. 1. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural para demonstração do labor campesino, o exame das provas …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL. REGRAS DE TRANSIÇÃO. INAPLICABILIDADE. LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. PROVAS. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO NOTÓRIO. EXIGÊNCIA. MITIGAÇÃO.

1. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural para demonstração do labor campesino, o exame das provas colacionadas não se trata de reexame, mas de valoração do acervo fático-probatório, não ocorrendo, pois, na espécie, o óbice representado pela Súmula 7/STJ.

2. Manifesto o dissídio notório, ficam mitigadas as exigências concernentes à demonstração da divergência jurisprudencial e relevada a necessidade de realização do confronto analítico.

3. Tratando-se de aposentadoria integral não se faz necessário o cumprimento do denominado "pedágio", uma vez que deve ser levado em conta apenas o tempo de serviço. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000134371, publicação em 01/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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