TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fungibilidade recursal · Servidor público · Reajuste de 28, 86% · Omissão quanto à violação da mp n

Julgado em 17/09/2013 · EDcl no REsp 938.708 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DA MP N. 1.704/98. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DA MP N. 1.704/98. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração, quando têm efeitos infringentes, podem ser recebidos como agravo regimental. 2. Conquanto sucinta a …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DA MP N. 1.704/98. INOCORRÊNCIA.

1. Na linha da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração, quando têm efeitos infringentes, podem ser recebidos como agravo regimental.

2. Conquanto sucinta a fundamentação, não há que se falar em omissão se a decisão objeto dos embargos foi apreciada pelo relator.

3. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700752321, publicação em 01/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual