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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reposicionamento · Exposição de motivos 77/85 · Incidência da súmula 283 do stf

Julgado em 10/09/2013 · AgRg no REsp 1.079.516 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não impugnada, pela recorrente, no Especial, a assertiva referente à extensão do reposicionamento, previsto na …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Não impugnada, pela recorrente, no Especial, a assertiva referente à extensão do reposicionamento, previsto na Exposição de Motivos 77/85, por meio de decisão administrativa - suficiente para a manutenção do decisum, no ponto -, incide, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

II. Ademais, "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 do STJ).

III. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801701908, publicação em 30/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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