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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução da pena · Requisito objetivo · Crime hediondo · Reincidência

Julgado em 24/09/2013 · HC 235.355 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Em caso de condenação por delito hediondo, ou a ele equiparado, a progressão de regime deverá ser autorizada somente após o …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA.

1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais.

2. Em caso de condenação por delito hediondo, ou a ele equiparado, a progressão de regime deverá ser autorizada somente após o transcurso de 3/5 (três quintos) da reprimenda unificada, caso o apenado seja reincidente.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200462247, publicação em 30/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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