HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA.
1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais.
2. Em caso de condenação por delito hediondo, ou a ele equiparado, a progressão de regime deverá ser autorizada somente após o transcurso de 3/5 (três quintos) da reprimenda unificada, caso o apenado seja reincidente.
3. Habeas corpus não conhecido.