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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício previdenciário · Substituição do auxilio suplementar da lei nº 6.367/76, pelo auxílio-acidente da lei nº 8.231/91, alterada pela lei nº 9.032/95 · Não acolhimento · Impossibilidade da pretendida revisão

Julgado em 01/10/2013 · REsp 932.597 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ

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Ementa

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio suplementar da Lei nº 6.367/76, pelo auxílio-acidente da Lei nº 8.231/91, alterada pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos …

Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio suplementar da Lei nº 6.367/76, pelo auxílio-acidente da Lei nº

8.231/91, alterada pela Lei nº 9.032/95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Corte e do Col. STF - Regra do tempus regit actum - Segurança jurídica que não pode ser abalada - Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700472149, publicação em 07/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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