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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Progressão para o regime semiaberto · Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto na comarca · Cumprimento em ala especial do presídio

Julgado em 01/10/2013 · HC 273.653 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO NA COMARCA. CUMPRIMENTO EM ALA ESPECIAL DO PRESÍDIO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS E PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO NA COMARCA. CUMPRIMENTO EM ALA ESPECIAL DO PRESÍDIO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS E PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Configura constrangimento ilegal ao jus libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO NA COMARCA. CUMPRIMENTO EM ALA ESPECIAL DO PRESÍDIO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS E PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

1. Configura constrangimento ilegal ao jus libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais.

2. Na hipótese dos autos, contudo, constata-se que o Paciente, embora esteja em estabelecimento destinado ao regime fechado, está alojado em pavilhão independente e autônomo, sem ligação física ao restante do Presídio, prestando trabalho externo e usufruindo de saídas temporárias, segundo as regras do regime semiaberto. Assim, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o apenado não se encontra cumprindo pena em regime mais rigoroso do que o devido. Precedentes.

3. Habeas Corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302253012, publicação em 10/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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