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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva · Cárcere cautelar revogado ante o excesso de prazo na formação da culpa · Posterior prolação de sentença condenatória que negou a

Julgado em 01/10/2013 · RHC 38.751 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE CAUTELAR REVOGADO ANTE O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO RECORRENTE O RECURSO EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE CAUTELAR REVOGADO ANTE O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO RECORRENTE O RECURSO EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE CAUTELAR REVOGADO ANTE O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO RECORRENTE O RECURSO EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que o Recorrente foi preso em flagrante, no dia 13/02/2012, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e posto em liberdade em 24/07/2012, em decorrência do excesso de prazo na formação da culpa. Posteriormente, foi condenado como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado-lhe o direito de recorrer em liberdade.

2. A negativa do direito de recorrer em liberdade está suficientemente fundamentada na quantidade e qualidade de droga apreendida - 515 g (quinhentas e quinze gramas) de cocaína -, e no fato de o Recorrente, aparentemente, integrar organização criminosa, o que indica a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.

3. A existência de condições pessoais favoráveis tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, quando presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302008492, publicação em 10/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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