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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Prequestionamento

Julgado em 03/10/2013 · EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.071.446 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. Opostos os embargos declaratórios questionando ponto pretensamente omisso, poderá a parte se valer da regra da Súmula nº 356/STF, se o caso. 3. Embargos de Declaração …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF.

1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração.

2. Opostos os embargos declaratórios questionando ponto pretensamente omisso, poderá a parte se valer da regra da Súmula nº 356/STF, se o caso.

3. Embargos de Declaração rejeitados

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801532271, publicação em 10/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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