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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Livramento condicional · Conclusão do período de prova, sem que tenha havido suspensão cautelar, revogação ou prorrogação do benefício · Impossibilidade de posterior aplicação dessas medidas, ainda que praticado novo crime, no cur

Julgado em 17/09/2013 · AgRg no HC 206.937 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA, SEM QUE TENHA HAVIDO SUSPENSÃO CAUTELAR, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR APLICAÇÃO DESSAS MEDIDAS, AINDA QUE PRATICADO NOVO CRIME, NO CURSO DO LIVRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA, SEM QUE TENHA HAVIDO SUSPENSÃO CAUTELAR, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR APLICAÇÃO DESSAS MEDIDAS, AINDA QUE PRATICADO NOVO CRIME, NO CURSO DO LIVRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência pacífica do …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA, SEM QUE TENHA HAVIDO SUSPENSÃO CAUTELAR, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR APLICAÇÃO DESSAS MEDIDAS, AINDA QUE PRATICADO NOVO CRIME, NO CURSO DO LIVRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, concluído o prazo do livramento condicional, sem que tenha havido suspensão cautelar, revogação ou prorrogação do benefício, não é mais possível a adoção de tais medidas, ainda que se tenha praticado novo crime, durante o período de prova, devendo ser julgada extinta a punibilidade do condenado.

II. Consoante a jurisprudência, "o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que expirado o período de prova do livramento condicional sem qualquer sobrestamento, torna-se inviável ao magistrado da execução, a quem compete fiscalizar o correto cumprimento da pena corporal, suspender, revogar ou, ainda, prorrogá-lo, posteriormente, em razão de ter o reeducando cometido novo delito durante sua vigência" (STJ, AgRg no HC 184.634/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 23/08/2012).

III. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101116598, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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