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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Direito de apelar em liberdade · Decisão desta corte que negou provimento ao agravo regimental sob o fundamento de superveniência do trânsito em julgado da condenação · Perda de objeto do writ

Julgado em 01/10/2013 · EDcl no AgRg no HC 101.800 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL SOB O FUNDAMENTO DE SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL SOB O FUNDAMENTO DE SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. 1. Nos termos das informações acostadas aos autos, à época do julgamento do agravo regimental, a condenação não havia transitado em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL SOB O FUNDAMENTO DE SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.

1. Nos termos das informações acostadas aos autos, à época do julgamento do agravo regimental, a condenação não havia transitado em julgado para o réu - conforme sustentado pela defesa -, o que só veio a ocorrer posteriormente. Assim, evidencia-se a perda de interesse deste recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800535067, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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