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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Repercussão geral · Sobrestamento do feito · Desnecessidade · 11,98%

Julgado em 08/10/2013 · AgRg no REsp 1.186.343 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV. ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV. ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte. II. É obrigatória a conversão em URV, …

ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV. ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte.

II. É obrigatória a conversão em URV, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.880/1994, dos vencimentos de todos os servidores estaduais e municipais, pagos antes do último dia do mês, inclusive do Poder Executivo (Recurso Especial n.1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14/08/2009, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil).

III. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000541292, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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