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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Acórdão recorrido · Violação do art · 619 do cpp

Julgado em 01/10/2013 · AgRg no AREsp 188.170 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido (art. 619 do CPP), …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido (art. 619 do CPP), pois a tese do recorrente foi rechaçada, ficando clara e explicitamente demonstrada a fundamentação a respeito das circunstâncias de aumento de pena previstas no crime de roubo, em face da comprovação do concurso de agentes e da existência de arma de fogo.

2. Incide in casu a Súmula 284/STF, uma vez que, apesar de apontar o recorrente ofensa ao art. 59 do Código Penal, nas razões recursais faz menção às causas de aumento da pena relativas ao uso de arma e concurso de agentes.

3. Expresso no acórdão recorrido que a denúncia narrou com clareza que a comarca de Contagem seria o local da consumação delitiva, explicitando ainda que, mesmo diante de hipotética incerteza, aplicar-se-ia a regra do art. 71 do Código de Processo Penal.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201194380, publicação em 09/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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