HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO E ESTELIONATO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. RECURSO DISTRIBUÍDO HÁ QUASE TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, para determinar que o Tribunal apontado como coator julgue imediatamente a apelação criminal lá aforada em favor do impetrante-paciente.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO E ESTELIONATO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. RECURSO DISTRIBUÍDO HÁ QUASE TRÊS ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Evidenciada a coação advinda de excesso de prazo no julgamento da apelação criminal, já que, passados quase 3 (três) anos da sua distribuição, o reclamo ainda não teve seu mérito examinado totalmente, e especialmente em se considerando que as reprimendas aplicadas não eram elevadas.
3. Demonstrado que o retardo ou a delonga ultrapassaram os limites da razoabilidade e podem ser atribuídos unicamente ao Judiciário, de ser reconhecido o constrangimento ilegal, sanável através da via eleita. QUADRILHA OU BANDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. ADMISSÃO PELO TRIBUNAL ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS NESSE PONTO.
1. Reconhecida pela Corte originária, monocraticamente, a pretendida extinção da punibilidade do condenado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, quanto ao crime do art. 288 do CP, resta prejudicado o habeas corpus no ponto em que almejava tal providência.
2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, para determinar que o Tribunal apontado como coator julgue imediatamente a apelação criminal lá aforada em favor do impetrante-paciente.